A Câmara Municipal de Faro tem vindo a promover diversas ações que facilitem e estimulem as operações de reabilitação urbana, de forma a salvaguardar, qualificar e dinamizar a zona antiga da cidade, bem como valorizar e dignificar o centro histórico e o património. Foi neste contexto que, apoiado no novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto - Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro), o Município de Faro criou 5 Áreas de Reabilitação Urbana, com apoios municipais e benefícios fiscais nas ações de reabilitação.
Na 1ª fase foram criadas 3 Áreas de Reabilitação Urbana, com uma operação de reabilitação urbana simples, a executar em dez anos, passíveis de prorrogação por mais cinco anos, que são as seguintes:
• ARU Vila Adentro;• ARU Bairro Ribeirinho;• ARU Bairro da Mouraria.
Na 2ª fase foram criadas 2 Áreas de Reabilitação Urbana, que estão em vigor por um prazo de três anos, período previsto para a aprovação da correspondente operação de reabilitação urbana, que são as seguintes:
• ARU envolvente à zona histórica de Faro;• ARU Alto Rodes.
Os objectivos principais das Áreas de Reabilitação Urbana consistem em:
• Consolidar / sedimentar o papel da zona patrimonial e cultural por excelência;• Fomentar a reabilitação dos edifícios;• Criar condições para a dinamização económica e social;• Repovoar a área;• Preservar a morfologia urbana e a qualidade ambiental;• Melhorar a qualidade funcional e patrimonial dos espaços públicos;• Garantir as acessibilidades;• Garantir a melhoria das condições de eficiência energética dos imóveis.